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  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00

    A nova Lei do interrogatório por videoconferência

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2015 - 12:16

    “Caminhamos a passos largos para o Common Law", afirmou o ministro Teori Zavascki

    Na opinião do ministro, cada vez mais a estrutura da jurisdição constitucional brasileira estrutura-se em torno da valorização dos precedentes judiciais e da jurisprudência para além do que dita a doutrina clássica

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2015 - 10:22

    O Feminicídio

    Promulgada a Lei nº. 13.104/15, que passou a prever no ordenamento jurídico-penal brasileiro o chamado feminicídio, estabelecendo-se mais uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e, por consequência, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072/90 (crimes de caráter hediondo e, como tais, inafiançáveis, nos termos do art. 323, II do Código de Processo Penal)

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 14:23

    As Reformas Processuais Penais na América Latina – a visão de Alberto Binder

    O presente artigo discorre sobre as Reformas Processuais Penais na América Latina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 15:03

    O Ministro Alexandre de Moraes e a Cicuta

    Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 13:10

    Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

    No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 11:16

    OS ENUNCIADOS DO CONCRIM - CONSELHO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL

    No âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, foi criado um Conselho (CONCRIM) formado por Procuradores e Promotores de Justiça, com o objetivo de promover uma integração nas diretrizes de atuação dos seus membros da área criminal, por meio de posicionamentos institucionais não vinculantes

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Março de 2014 - 10:20

    O cara é um psicopata, não é mau!

    Segundo fonte do próprio Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa, que costuma travar embates com o Ministro Ricardo Lewandowski, criticou, na sessão da Corte da sessão do dia 26 de fevereiro de 2014, o colega Luís Roberto Barroso, mais novo integrante do colegiado

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51

    O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

    As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 14:56

    A "LAMÚRIA DE PESSOA DETIDA" E A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA

    "A audiência de custódia, com a devida vênia, é um modismo, trazendo vários mitos para serem explorados. Alguns argumentam que ela é a concretização do próprio instrumento do habeas corpus (toma o corpo). Perfeito"

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 11:53

    A interposição de Recurso Ordinário Constitucional e a Capacidade Postulatória

    Segundo decidiu a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, "embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinári

  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 12:00

    Após STF garantir Moreira Franco, defesa de Lula pede ‘revisão de erro histórico’

    Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, mas foi barrada por decisão do ministro Gilmar Mendes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50

    O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

    O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2016 - 12:31

    O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o Supremo Tribunal Federal

    O presente artigo discorre sobre o conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estaduais

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2014 - 15:20

    VIVA! Até que enfim uma boa notícia vinda do STF: Joaquim Barbosa se aposenta no próximo mês, diz presidente do Senado

    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, 59, anunciou nesta quinta-feira (29) que vai se aposentar no próximo mês, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55

    Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

    Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00

    O cheque pré-datado e o Direito Penal

    Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Algemas para quem precisa

    Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37

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